segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

PEC garante que dependentes de pessoas assassinadas tenham direito a auxílio

O deputado federal Benjamin Maranhão (SD) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC-124/2015) que estende aos dependentes de vítimas de homicídio a garantia de um salário mínimo de benefício mensal. O parlamentar argumentou que não é justo que os dependentes da pessoa que foi morta fiquem desamparados enquanto que a família do assassino receba auxilio-reclusão, que tem previsão legal.

“Essa situação injusta decorre do fato de o legislador ter adotado como pressuposto que a vítima de homicídio tivesse cobertura previdenciária, o que faria com que seus dependentes não ficassem desamparados em razão de terem direito à pensão por morte. Ocorre, contudo, que parcela significativa da população não está incluída no sistema previdenciário, o que leva à situação por nós retratada: seus dependentes não fazem jus a benefício algum, ao passo que a família do sujeito que cometeu o delito pode estar legalmente amparada”, justificou. 

Benjamin argumenta que não é favorável a suspensão do auxílio para as famílias dos que cometeram crimes, pois elas não podem ser responsabilizadas pelo ato cometido.  “Uma forma de resolver esse problema é por meio da previsão de mais uma hipótese de concessão do benefício de prestação continuada, o qual não tem natureza contributiva”, explicou.

O parlamentar lembra que para receber o benefício é necessário atender o critério de vulnerabilidade econômica e que caso seja comprovado, os dependentes da vítima de homicídio consumado terão direito a esse benefício, nos moldes do que atualmente ocorre com a pessoa com deficiência e com o idoso maior de 65 anos. 

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