Sim, comprar e vender votos é considerado crime eleitoral e por isso a lei prevê penas para pessoas que cometem essa infração.
Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para este tipo de atos é de reclusão até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15 dias - multa.
A lei afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta.
Também é punida por lei a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção).
A Lei nº 12.034 de 2009 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato.
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