sexta-feira, 3 de julho de 2015

Em novo adiamento, Senado amplia prazo para fechamento de lixões

Os senadores aprovaram ontem (1º) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 425, de 2014, que adia novamente a data definitiva para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) e fecharem os lixões. O primeiro prazo era agosto do ano passado, mas já havia sido adiado por um ano. A aprovação atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), pois 3 mil municípios e o Distrito Federal ainda não conseguiram cumprir as determinações da política.

Segundo a Lei 12.305, todas as cidades devem substituir os lixões por aterros sanitários regulamentados. Estes devem contar com preparo no solo para evitar a contaminação do lençol freático, coleta do chorume que resulta da degradação do lixo e com a queima do gás metano para gerar energia elétrica Além disso, somente os rejeitos devem ser destinados aos aterros. Todo o material reciclável e orgânico deve ter outra destinação, adequada às suas características.

A proposta original previa um adiamento de dois anos ao fechamento dos lixões. No entanto, os senadores aprovaram uma emenda, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), determinando prazos diferentes, de acordo com o tamanho da cidade. Para ele, é preciso considerar que o fechamento de um lixão depende de outras ações, como a coleta seletiva, a criação de aterros sanitários e áreas de transbordo, e a destinação de resíduos de construção civil.

As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão prazo até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os localizados em fronteiras e os que têm mais de 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2019. As cidades que possuem entre 50 mil e 100 mil habitantes têm até 31 de julho de 2020. E até julho de 2021, os municípios com menos de 50 mil habitantes.



A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da proposta, defendeu a proposta sob argumento de que a maior parte dos municípios não conseguiu cumprir a determinação legal, por falta de quadros técnicos e carência de recursos financeiros. “A lei não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios, especialmente os menores e mais carentes, assumissem a responsabilidade por essa tarefa complexa e dispendiosa”, avaliou.

A arquiteta e coordenadora do grupo de trabalho de meio ambiente da Rede Nossa São Paulo, Nina Orlow, criticou a nova prorrogação para o fim dos lixões. Para ela, esse tempo “pode ser uma prorrogação pura e simples, sem nenhuma garantia de que sejam tomadas providências para que a política comece a ser efetivada”.

Para Vanessa, deveria ter sido feito e assinado um termo de ajustamento de conduta, no qual o Ministério Público, ou mesmo órgãos do governo federal, pactuassem com os outros atores as suas obrigações dentro de um tempo estabelecido. “E não apenas dar mais tempo”, concluiu.

Rede Brasil Atual

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