sábado, 25 de outubro de 2014

Troca de mensagens por Whatsapp é usada como prova de paternidade

Uma simples mensagem de Whatsapp foi a prova que determinou a suposta paternidade de uma criança em um processo movido na 5ª Vara da Família de São Paulo. A setença determinou, ainda, o pagamento de mil reais mensais pelo suposto pai e se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.

A decisão foi do juiz André Salomon Tudisco. Ele voltou atrás em sua própria liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento momentâneo com um homem que conheceu no aplicativo de paquera, chamado Tinder.

A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:


"Clau: to pensando aqui.. Acacio: O que Acacio: ? Clau: vc sem camisinha.. Clau: e eu sem pilula Acacio: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte Clau: eu ja deveria ter tomado Clau: no domingo.."

Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:

"Clau: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder ir comigo. Clau: Sera que voce pode ir comigo? Clau: A médica e as cinco e meia. Acacio: Olá... Já estou dormindo... Bjo Clau: Oi Acacio tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar? Beijos Acacio: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"

O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma, na sentença.




O Globo 

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