sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Liminar proíbe bebida alcoólica durante 2º turno no Sertão da PB

A venda de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições não está liberada para todo o Estado. A partir das 22h do sábado (25) está proibida a venda de bebidas alcoólicas em algumas cidades da Paraíba. A venda só está permitida em João Pessoa, Bayeux, Sana Rita, Cabedelo, Litoral Sul, Litoral Norte, além da cidade de Campina Grande e municípios vizinhos.
Fica proibida a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas, em toda a área de jurisdição da 31ª Zona Eleitoral, no Sertão do Estado, que abrange os municípios de Pombal, Paulista, Cajazeirinhas, São Domingos, São Bentinho e Lagoa, no período compreendido entre as 22h do sábado (25) e as 17h do domingo (26).
A proibição dirige-se a estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados. Caberá às polícias Civil e Militar, além dos servidores da Justiça Eleitoral da 31ª Zona, a fiscalização quanto ao cumprimento da decisão. A portaria é assinada pela juíza eleitoral Isabelle Braga Guimarães de Melo.

A autorização para a venda de bebidas na capital e outras cidades foi garantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que atendeu a um pedido a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Cerca de 30% dos bares e restaurantes do estado são vinculados à associação. A ação da Abrasel se antecipou a uma possível portaria da Secretaria de Defesa Social do estado estabelecendo a lei seca durante o segundo turno das Eleições. No Sertão não há estabelecimentos filiados à Abrasel, e portanto, devem respeitar a liminar que proíbe a venda de bebidas.
O pedido foi analisado pelo juiz João Batista Barbosa, que citou em seu despacho a ausência de previsão legal para a proibição do exercício da atividade comercial. “Não havendo previsão legal no sentido de proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia das eleições, resta patente a fumaça do bom direito”, diz.
G1PB

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